A Receita Federal passou a reconhecer a possibilidade de aplicação da chamada equiparação hospitalar também para sociedades limitadas de pessoas ou unipessoais quando consideradas sociedades empresárias de fato – formato jurídico utilizado por médicos que atuam como pessoa jurídica. A medida abre caminho para que esses profissionais tenham acesso a um regime tributário mais favorável, com potencial de redução significativa na carga de impostos pagos sobre seus serviços.
Esse entendimento oficial – que reforça o Parecer SEI nº 7.689/2021 e vincula outras soluções anteriores – remove uma das principais incertezas que emperravam o processo de equiparação tributária em clínicas e consultórios. Até então, muitos médicos esbarravam na exigência não formalizada de possuir estrutura própria para obter o benefício fiscal, mesmo atuando em ambientes plenamente regulados.
“A recuperação de impostos nos últimos cinco anos, por exemplo, pode garantir um montante de 300 mil reais para clínicas ou médicos e solicitarem o benefício garantido por lei” diz Matheus Reis, especialista e fundador da Back4You, empresa de gestão financeira para médicos.
Com essa publicação, a Receita Federal dá segurança jurídica e sinal verde para a aplicação do benefício por uma gama muito mais ampla de profissionais da saúde, acelerando a adesão e reduzindo o tempo para efetivação do benefício – o que antes poderia demorar 2 anos agora está próximo a apenas 1,5 mês!
Com a equiparação, médicos que atuam em consultórios ou clínicas com estruturas onde realizam procedimentos podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). A diferença pode representar uma economia tributária de até 70%, segundo estimativas do setor.
Além disso, clínicas que já atuam com essa estrutura podem buscar a restituição de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, seja por via administrativa ou judicial, desde que cumpram requisitos como documentação adequada, licenciamento e segregação contábil entre tipos de serviço.
Em resumo, se um profissional fazia cirurgias e procedimentos em ambientes de terceiros, no caso de outros hospitais como o Albert Einstein em São Paulo, eles podem também se beneficiar dessa medida.
Em 2024, a carga tributária brasileira alcançou 32,32% do PIB – segundo dados do governo federal – uma elevação de 2,06 pontos percentuais em relação ao ano anterior, o maior patamar em mais de uma década. O dado, além de revelar o aumento na arrecadação do governo, sinaliza uma fiscalização mais rigorosa por parte da Receita Federal, com cruzamento de dados cada vez mais preciso, especialmente em setores de alto faturamento como na medicina.
Em 2023, a carga tributária bruta do governo geral foi estimada em 32,44% do Produto Interno Bruto (PIB), representando uma redução de 0,64 ponto percentual em relação a 2022, quando atingiu 33,07% do PIB. O reconhecimento da Receita Federal reforça jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o critério determinante para a equiparação hospitalar é a natureza da atividade prestada — e não o porte da empresa ou número de sócios.
Para Matheus Reis, CEO da Back4you, consultoria especializada na gestão financeira e tributária de médicos de alta renda, o posicionamento oficial representa um avanço importante. “A Receita validou o que já vínhamos aplicando com sucesso para nossos clientes. Médicos com estrutura adequada agora têm mais segurança para se beneficiar de um regime legal que traz eficiência tributária e permite reinvestimento no próprio negócio”, afirma.
